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Contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração pela internet. Erros simples no preenchimento do formulário podem implicar na malha fina.
Fazer a declaração do Imposto de Renda pode parecer complexo, mas não é um bicho de sete cabeças. Todavia, qualquer erro pode implicar ao contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. Quem declara ao fisco pela primeira vez tem de redobrar ainda mais a atenção para não ter de prestar contas ao Leão. Preencher o formulário com cautela, revisar todos os dados e organizar os documentos para eventual comprovação futura é primordial.
Se recebeu mais de R$ 28.599,70 de renda tributável. Pode ser considerada renda tributável os rendimentos de aposentadoria, salários, pensões ou aluguel, por exemplo;
Ganhou mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. Por exemplo, indenização trabalhista ou rendimento da caderneta de poupança;
Caso você tenha ganho com a venda de bens como imóveis;
Caso tenha comprado ou vendido ações na Bolsa;
Se você recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou ainda tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
Se possui bens com valor superior a R$ 300 mil;
Se passou a morar no Brasil em 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
Se vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, utilizando a isenção de IR no momento da venda.
Todos os comprovantes de rendimentos do titular e dependentes;
Extrato bancário específico para IR;
CPF do cônjuge e dependentes;
Escritura e documentos de veículos e imóveis;
Comprovantes de despesas com saúde e educação;
Comprovantes de despesas e recebimentos de aluguéis;
Rescisão de contrato de trabalho caso tenha ocorrido;
Cópia da declaração do IR de 2018;
Token, caso possua certificado digital.