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FAQ

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Perguntas Frequentes

Abaixo estão algumas perguntas usuais sobre a prestação de nossos serviços e suas respectivas respostas.

Há penalidade pelo não pagamento do SIMPLES NACIONAL?

O não pagamento do DAS irá gerar multas e juros conforme Art. 38 da Resolução CGSN nº 94/2011, a responsabilidade é atribuída ao CNPJ da empresa negligente.

É possível baixar uma empresa do Simples Nacional com débitos ?

Conforme o artigo 9º da LC 123/2006 as empresas ME ou EPP podem dar baixa nos seus atos constitutivos mesmo estando com dividas.

Nos casos de aposentadoria por invalidez é possível o saque do FGTS?

Sim, conforme previsto no artigo 20 da Lei 8.036/1990 a conta do FGTS poderá ser movimentada nos casos de aposentadoria pela Previdência Social, inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez. Para o saque o segurado deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal munido de seus documentos pessoais, bem como da carta de concessão da aposentadoria.

O depósito do FGTS é devido nos casos em que o contrato de trabalho for considerado nulo?

Sim, de acordo com o artigo 19-A da Lei 8.036/1990, é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. Na redação do artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, trata-se de emprego público. Melhor explicando da contratação para atender excepcional interesse da administração pública pelo sistema celetista.

Quais são as Demonstrações Contábeis que devem ser elaboradas pela Entidade sem finalidade de lucros?

As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável. No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período. Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade. Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

Qual a diferença entre ECD e ECF, são as mesmas obrigações, quem as entrega?

São arquivos distintos, entregues separadamente. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014: I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e III – as pessoas jurídicas imunes e isentas. A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Como é apurada a base de cálculo da multa rescisória do FGTS?

A Multa Rescisória será calculada utilizando o “Valor Base para Cálculo do Recolhimento Rescisório” existente na conta vinculada do trabalhador ou fornecido pela empresa, acrescido dos valores recolhidos e não processados e/ou não individualizados e dos valores do mês anterior à rescisão, mês da rescisão e aviso prévio indenizado.

Na extinção da empresa, pode o empregado levantar seus depósitos de FGTS?

Sim. É autorizado o levantamento dos depósitos do FGTS no caso de encerramento da empresa principal ou de suas filiais. Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas trabalhistas, incluindo-se a multa de 40% do FGTS.

Como determinar se benfeitoria em imóveis de terceiros sofre depreciação ou amortização?

A distinção entre os 2 encargos dá-se em razão de a depreciação incidir sobre os bens físicos de propriedade do contribuinte e a amortização relacionar-se com a diminuição de valor dos direitos com prazo determinado por contrato ou legalmente.

O custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados de terceiros deverá ser registrado em conta do Ativo Imobilizado para ser depreciado ou amortizado, observando-se:

1) Benfeitorias com direito à indenização: se no contrato de locação constar cláusula expressa prevendo o direito à indenização das benfeitorias ou construções realizadas, os valores despendidos poderão ser depreciados à taxa de 4% ao ano.

2) Benfeitorias sem direito à indenização: quando no contrato estiver previsto que, ao efetuar as construções ou benfeitorias, o locatário não poderá reclamar indenização dos gastos efetuados, os referidos gastos poderão ser amortizados, obedecendo-se ao prazo de vigência estipulado no contrato

3) Contratos sem referência à clausula de indenização: nos contratos de locação que não façam referência à indenização dos dispêndios realizados pelo locatário, o tratamento aplicado será o mesmo utilizado nos contratos com previsão de indenização.

Posso depreciar um bem que foi enviado para conserto?

Conforme Resolução CFC 1.136/2008, item 8 a depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.

Os juros sobre capital próprio pagos aos sócios podem ser deduzidos da base de calculo da CSLL?

O JCP pago é contabilizado como despesa operacional e é considerado na apuração da base de cálculo da CSLL, essa base é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ.

Para o caso de balancete ou balanço, somente será adicionado o valor que for excedente ao limite de dedução estabelecidos na legislação.

No caso da apuração por  estimativa (cálculo sobre o faturamento), não integram a base de cálculo estimada da CSLL os juros sobre o capital próprio auferidos.

Qual é a alíquota da CSLL para as instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização?

A alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas em geral, e de 15%, no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

A alíquota da Contribuição Social será de 15% para:

– pessoas jurídicas de seguros privados;

– pessoas jurídicas de capitalização;

– os bancos de qualquer espécie;

– distribuidoras de valores mobiliários;

– corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

– sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

– sociedades de crédito imobiliário;

– administradoras de cartões de crédito;

– sociedades de arrendamento mercantil;

– administradoras de mercado de balcão organizado;

– cooperativas de crédito;

– associações de poupança e empréstimo;

– bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

– entidades de liquidação e compensação;

e 9%, para as demais pessoas jurídicas.

Qual a importância de enviar para a contabilidade o extrato das aplicações financeiras?

As aplicações financeiras são acrescidas de rendimentos a cada mês. Esses rendimentos são receitas financeiras que, pelo princípio contábil da competência, devem ser reconhecidas no período em que foram geradas. Para que a informação contábil fique completa e fidedigna, é necessário saber quanto de rendimento foi auferido a cada período. O extrato é o documento no qual a contabilidade verifica essa rentabilidade das aplicações financeiras.

Além disso, as instituições financeiras realizam a retenção na fonte do imposto de renda sobre os rendimentos. Nas empresas enquadradas no lucro presumido ou no lucro real, esse valor retido pode ser deduzido do imposto de renda a pagar do período de apuração. A informação de quanto foi retido de imposto de renda também está no extrato.

Há casos em que são feitas aplicações automáticas vinculadas às contas correntes. Nesses casos os valores dos resgates e das aplicações bem como dos rendimentos e tributos estão disponíveis somente no extrato consolidado. Esse tipo de extrato pode não estar disponível pela internet, porém, em geral, eles são impressos e enviados pelos bancos mensalmente.

Quais empresas estão aptas a utilizar o mecanismo de Compensação Prejuízo Fiscal? Existe um limite de prazo?

Empresas tributadas pelo Lucro Real podem compensar prejuízo fiscal.

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

De acordo com a legislação fiscal não há prazo para a compensação de prejuízos fiscais, mesmo relativamente àqueles anteriormente à edição da Lei nº 8.981, de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 1995.

Qual a diferença entre SEFIP e GFIP?

EFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo que permite aos empregadores / contribuintes:

– Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.

– Gerar a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizados pelo fundo.

Os arquivos gerados pela SEFIP tem a obrigatoriedade de ser transmitido pela internet no canal eletrônico Conectividade Social(na CAIXA), sendo destinado a todas as pessoas físicas ou jurídicas  e contribuintes equiparadas à empresa, sujeitos ao recolhimento de FGTS, e à prestação de informações à Previdência Social. Sendo um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.

GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) que contém as informações de vínculos  empregatícios e remunerações, geradas pela SEFIP. Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social .

O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é o percentual pago para os funcionários que laboram suas atividades no período de 22h às 5h. Segundo a CLT, o percentual a ser pago para esses casos é de 20% sobre o salário do funcionário. Algumas Convenções Coletivas estipulam outros percentuais de adicional noturno, devendo a empresa neste caso consultar o sindicato da classe.

A NF-e pode ser preenchida com mais de um CFOP?

Sim, pois para cada item de mercadoria da NF-e há um CFOP próprio, o que permite a emissão de uma NF-e com mais de um CFOP.

É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?

Após ter seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:

  • Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.
  • Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.
  • Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
Quando o empregado perde o direito as férias individuais?

O empregado perde o direito as férias individuais em alguns casos:

· O empregado perde o direito as férias individuais, quando deixar o emprego, e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída.

· Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.

· Deixa de trabalhar, co percepção de salários por mais d e30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

· Tiver percebido da Previdência Social prestações de Acidente de Trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

· O período de férias é reduzido, quando o empregado comete excesso de faltas injustificadas; O art. 130 da CLT determinou um sistema de escalonamento, sendo concedido as férias de forma proporcional por conta das faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo:

Até – injustificadasDireito a Férias
5 – faltas30
De 6 a 14 – faltas24
De 15 a 23 – faltas18
De 24 a 32 – faltas12
Acima de 32 – faltas00
Qual a importância da depreciação dos bens do ativo imobilizado?

A depreciação tem como principal objetivo registrar o desgaste efetivo dos bens pelo uso ou perda da utilidade, mesmo que seja por ação do tempo ou por simples obsolência.

Atualmente a legislação fiscal obriga somente as empresas tributadas pelo Lucro Real a reconhecerem a depreciação.

Ao reconhecer a depreciação de seus bens a entidade poderá se beneficiar, pois, ao ser contabilizada como despesa irá reduzir o lucro contábil e, conseqüentemente, reduzir o valor de IR e CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro Real.

Como devo tratar os valores de clientes inadimplentes na contabilidade?

Com a prática de vendas a prazo, muitas vezes a entidade corre o chamado “risco de inadimplência”, que pode acarretar no acumulo de valores a receber mesmo sem a possibilidade de liquidação.

A fim de dar o devido tratamento destes valores na contabilidade deve ser constituída a Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD), que consiste na estimativa de perda provável com vendas a prazo. Esta estimativa normalmente é constituída com base no histórico de perdas com títulos incobráveis em exercícios anteriores, ou através da análise das contas e sua possibilidade de liquidação no exercício corrente.

Constituída a PCLD a entidade poderá se beneficiar de seus efeitos, uma vez que ao ser caracterizada como perda ira reduzir o valor de IR e CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro Real.

O que será o termo inicial da contagem do prazo da decadência de documentos e de tributos?

O primeiro é a regra, em que se aplica como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito ou efetuado (no caso de notas fiscais).

Já o segundo, que se aplica apenas aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e que tenha sido feito o pagamento prévio do tributo, prevê como termo inicial a data do fato gerador.

Quais as espécies de tributo?

Segundo entendimento doutrinário, subsistem 05 (cinco) tributos no atual sistema tributário constitucional brasileiro.

Assim, os tributos dividem-se em:

(i)                  Impostos;

(ii)                Taxas;

(iii)               Contribuição de Melhoria;

(iv)              Empréstimos Compulsórios;

(v)                Contribuição Parafiscal.

As férias podem ser fracionadas?

Segundo o Artigo 134 da CLT, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

O que é o salário família e quem tem direito de recebê-lo?

Salário família é um benefício pago de acordo com o número de filhos ou equiparados (enteados e tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos os casos serem comprovadas) até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade irá variar de acordo com a tabela anual da Previdência Social, com seu limites para cada filho de acordo com o salário percebido na remuneração mensal.

  1.   Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
  2.   O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
  3.  Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
  4.  A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Obs.: O valor  do salário Família irá variar do acordo com a Tabela da Previdência Social disponibilizada a toda alteração.

Quem paga o salário do Empregado Doméstico caso adoeça?

Quando o empregado doméstico adoece quem deve pagar o seu salário é o INSS, é o que chamamos de auxílio-doença.

O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado por mais de 15 dias para o (quinze) trabalho , desde que (art. 59 da Lei nº 8.213) tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais. Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, o empregador doméstico não está obrigado a pagar o salário respectivo, justamente porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91. O inciso II do artigo 72, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, assim prescreve:

Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do artigo 39 e será devido:

I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

O preceito legal acima transcrito determina que o empregado doméstico tem direito de receber o auxílio-doença a contar do início da incapacidade. Assim, nota-se que o empregador doméstico já não irá pagar o salário dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, que ficarão a cargo da Previdência Social.

A condição de contribuinte do ICMS depende da pessoa estar constituída ou registrada?

Não. A condição de contribuinte independe de estar a pessoa constituída ou registrada, bastando que pratique com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial a operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto.

A apuração do ICMS pode ser feita de forma centralizada?

Não. A regra geral é que cada estabelecimento deve escriturar os seus livros fiscais, pois eles são considerados autônomos para fins de cumprimento de suas obrigações. Porém, a critério do fisco ou mediante expressa previsão legal (Regime Especial), pode ser concedida apuração centralizada do imposto.

Como deve ser feito o envio do controle das contas a pagar e a receber? Porque ele é necessário?

O controle de contas a pagar e a receber deve se basear nos saldos em aberto de fornecedores/clientes no ultimo dia do mês de fechamento (Obs. A vers possui exemplos deste controle disponível aos clientes.).

Estes controles são utilizados na composição das contas patrimoniais da empresa, e a sua não conformidade implica na descaracterização da contabilidade legalmente.

Quando deve ser feita a retenção de IR nos pagamentos de aluguel?

Sempre que forem efetuados pagamentos de aluguel pela empresa deve se verificar se o locador é uma Pessoa Física ou Jurídica.

No caso das pessoas jurídicas a retenção e o pagamento destes valores ficam sob a responsabilidade do locador.

Já nos pagamentos à pessoas físicas a retenção e recolhimento são de responsabilidade da empresa locatária. Esta obrigatoriedade encontra-se amparada no Art. 631 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99.

Rendimentos de Aluguéis e Royalties Pagos por Pessoa Jurídica

Art. 631.  Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei n º 7.713, de 1988, art. 7 º , inciso II).

O que é substituição tributária no ICMS?

É o instituto jurídico previsto na Constituição da República que autoriza, desde de que prevista em lei, a possibilidade de atribuir a outrem, sujeito passivo da obrigação tributária, a condição de responsável pelo pagamento de imposto relativo a fato gerador praticado por terceiros. Constitui-se em uma técnica de tributação que assegura arrecadação mais eficiente e possibilita racionalizar a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

Quais as espécies de Tributos e quais suas finalidades?

Imposto: é tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte.

Taxa: é um tributo relacionado com o exercício regular do poder de polícia, ou, com a prestação de algum serviço público para um beneficiário identificado ou identificável.

Contribuição de melhoria: é um tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de obra pública.

Contribuições especiais: são aquelas que a União Federal institui com fundamento nos arts. 149 a 195 da Constituição Federal; dividem-se em 2 espécies: as contribuições sociais e as contribuições de seguridade social.

Empréstimo compulsório: é um imposto qualificado pela promessa de restituição; teria natureza do contrato, embora ditado ou coativo.

Na venda de um bem imobilizado existe incidência de algum imposto?

De acordo com o valor da venda poderá haver tributação exclusiva sobre o ganho de capital, que deverá ser apurado mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem diminuído, quando for o caso, da depreciação acumulada

Quais documentos devem ser enviados a contabilidade no momento da aquisição de bens de móveis e imóveis?

Para os bens móveis é necessário o envio da nota fiscal acompanhada dos comprovantes de pagamento. Já no caso dos bens imóveis é necessário o envio do registro do imóvel acompanhado do contrato de compra e venda. Lembrando que, em ambos os casos, na hipótese de pagamento realizado através de financiamento ou empréstimo bancário é indispensável o envio deste contrato.

O que é ABONO SALARIAL e quem tem direito?

É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos público contribuintes do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desempregoabono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Serve para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração, que é programa de complementação de renda governamental.

Tem direito de receber o PIS/PASEP, o participante que:

  •   Tem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
  •   Ter recebido até 2 salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS.
  •   Ter trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior ao pagamento do PIS.
  •   Ter os dados informados  corretamente na RAIS anterior ao Ano Vigente.
Qual a obrigatoriedade da contratação de aprendizes?

Determina o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho que os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregado, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, e SESCOOP) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT). É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05).

São penalidades e/ou providências cabíveis:

– lavratura de auto(s) de infração e conseqüente imposição de multa(s) administrativa(s), no âmbito do MTE (art. 434 da CLT), garantido o direito de ampla defesa e contraditório;

– encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para as providências legais cabíveis – formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo/ou ajuizamento de ação civil pública;

– encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as providências legais cabíveis;

– nulidade do contrato de aprendizagem, com conseqüente caracterização da relação de emprego com aquele empregador, na forma de contrato de prazo indeterminado, ainda que a contratação tenha sido feita por meio de ESFL (art. 15 do Decreto nº 5.598/05);

– encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para as providências legais cabíveis, caso sejam constatados indícios de infração penal.

Os pagamentos da empresa em conta corrente do sócio ou de terceiros também entram na contabilidade, ou somente as que forem pagas através de conta em nome da empresa?

Em respeito ao princípio da entidade, a contabilidade não deve confundir o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas em suas demonstrações. Em decorrência deste entendimento, nos casos em que pagamentos de obrigações da pessoa jurídica forem realizados por sócios ou terceiros, a contabilidade irá proceder a baixa da dívida, entretanto, gerando uma nova obrigação com o responsável pelo seu pagamento.

Qual a documentação inicial é indispensável para o início das atividades no departamento contábil?

Primeiramente, nos casos onde a empresa vier transferida de outra contabilidade, é necessário o envio do balancete referente ao ultimo fechamento realizado para a devida apropriação dos saldos.
Feita a implantação, e nos casos de empresas recém constituídas, adotamos como padrão o envio da seguinte documentação:
1. Extrato bancário consolidado (conta corrente e conta investimentos);

2. Movimento de caixa;

3. Controle de contas a pagar e a receber;

4. Notas fiscais de entradas, saídas e serviços;

5. Contratos de empréstimos;

6. Registro de Inventário;

7. Registro de Imobilizado (Listagem de bens físicos);

Ressaltamos que a documentação acima citada é genérica, não impedindo a necessidade de envio de outros documentos que se façam necessários de acordo com a especificidade do cliente.

Qual o conceito de circulação para fins de incidência de ICMS?

É a mudança da titularidade (propriedade) jurídica do bem e não apenas a movimentação física. O bem sai da titularidade (propriedade) de um sujeito e passa à titularidade definitiva de outro.

Quais as diferenças entre os tributos e as multas?

A diferença da natureza jurídica entre tributo e multa é que apenas a multa possui caráter confiscatório e punitivo. Isto porque o tributo nasce de uma imposição estatal da qual o contribuinte não pode eximir-se do seu recolhimento, não lhe sendo facultado recorrer a uma ação ou omissão para exonerar-se desta obrigação. O ente tributante (o Estado) institui o tributo e o administrado deverá recolhê-lo, desde que, é lógico, provoque um fato descrito como fato gerador do imposto. A multa, ao contrário, nasce a partir de uma conduta contrária à legislação tributária ou civil, conduta esta que pode ser evitada pelo contribuinte ficando livre da sanção fiscal. Ou seja, o contribuinte é onerado pela multa por sua escolha, considerando que não há punição sem culpa.

O que é Periculosidade e qual seu percentual?

Art. 193 CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
NR 16
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
Exemplos de Atividades Periculosas: (Bombeiros, Frentistas) Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Exemplo do Cálculo Insalubridade:
Salário Contratual: R$1.000,00 x 30% (Periculosidade) = R$300,00 – Valor da Periculosidade.

O que é Insalubridade e seu percentual?

Art. 192 da CLT, Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
O percentual pode variar de 10%, 20% ou de 40%. Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo da região.
Portanto, se em determinada atividade, for indicado que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, mas caso haja atividade Insalubre no grau máximo (40%) e também a periculosidade, a opção será pelo adicional de insalubridade, por ter um percentual maior, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável.
NR 15
Exemplos de Atividades ou operações Insalubres: Agentes Químicos, Biológicos, Radiações, Vibrações, Frio, Umidade etc…

  • Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
  •  Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.

Exemplo do Cálculo Insalubridade:
Salário Mínimo da Época e Região: R$724,00 x 20% (Insalubridade grau Médio) = R$144,80 – Valor da Insalubridade.

Quais são as Demonstrações Contábeis que devem ser elaboradas pela Entidade sem finalidade de lucros?

As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável. No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período. Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade. Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

Qual a diferença entre ECD e ECF, são as mesmas obrigações, quem as entrega?

São arquivos distintos, entregues separadamente. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014: I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e III – as pessoas jurídicas imunes e isentas. A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Como determinar se benfeitoria em imóveis de terceiros sofre depreciação ou amortização?

A distinção entre os 2 encargos dá-se em razão de a depreciação incidir sobre os bens físicos de propriedade do contribuinte e a amortização relacionar-se com a diminuição de valor dos direitos com prazo determinado por contrato ou legalmente.

O custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados de terceiros deverá ser registrado em conta do Ativo Imobilizado para ser depreciado ou amortizado, observando-se:

1) Benfeitorias com direito à indenização: se no contrato de locação constar cláusula expressa prevendo o direito à indenização das benfeitorias ou construções realizadas, os valores despendidos poderão ser depreciados à taxa de 4% ao ano.

2) Benfeitorias sem direito à indenização: quando no contrato estiver previsto que, ao efetuar as construções ou benfeitorias, o locatário não poderá reclamar indenização dos gastos efetuados, os referidos gastos poderão ser amortizados, obedecendo-se ao prazo de vigência estipulado no contrato

3) Contratos sem referência à clausula de indenização: nos contratos de locação que não façam referência à indenização dos dispêndios realizados pelo locatário, o tratamento aplicado será o mesmo utilizado nos contratos com previsão de indenização.

Posso depreciar um bem que foi enviado para conserto?

Conforme Resolução CFC 1.136/2008, item 8 a depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.

Qual a importância de enviar para a contabilidade o extrato das aplicações financeiras?

As aplicações financeiras são acrescidas de rendimentos a cada mês. Esses rendimentos são receitas financeiras que, pelo princípio contábil da competência, devem ser reconhecidas no período em que foram geradas. Para que a informação contábil fique completa e fidedigna, é necessário saber quanto de rendimento foi auferido a cada período. O extrato é o documento no qual a contabilidade verifica essa rentabilidade das aplicações financeiras.

Além disso, as instituições financeiras realizam a retenção na fonte do imposto de renda sobre os rendimentos. Nas empresas enquadradas no lucro presumido ou no lucro real, esse valor retido pode ser deduzido do imposto de renda a pagar do período de apuração. A informação de quanto foi retido de imposto de renda também está no extrato.

Há casos em que são feitas aplicações automáticas vinculadas às contas correntes. Nesses casos os valores dos resgates e das aplicações bem como dos rendimentos e tributos estão disponíveis somente no extrato consolidado. Esse tipo de extrato pode não estar disponível pela internet, porém, em geral, eles são impressos e enviados pelos bancos mensalmente.

Quais empresas estão aptas a utilizar o mecanismo de Compensação Prejuízo Fiscal? Existe um limite de prazo?

Empresas tributadas pelo Lucro Real podem compensar prejuízo fiscal.

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

De acordo com a legislação fiscal não há prazo para a compensação de prejuízos fiscais, mesmo relativamente àqueles anteriormente à edição da Lei nº 8.981, de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 1995.

Há penalidade pelo não pagamento do SIMPLES NACIONAL?

O não pagamento do DAS irá gerar multas e juros conforme Art. 38 da Resolução CGSN nº 94/2011, a responsabilidade é atribuída ao CNPJ da empresa negligente.

É possível baixar uma empresa do Simples Nacional com débitos ?

Conforme o artigo 9º da LC 123/2006 as empresas ME ou EPP podem dar baixa nos seus atos constitutivos mesmo estando com dividas.

Os juros sobre capital próprio pagos aos sócios podem ser deduzidos da base de calculo da CSLL?

O JCP pago é contabilizado como despesa operacional e é considerado na apuração da base de cálculo da CSLL, essa base é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ.

Para o caso de balancete ou balanço, somente será adicionado o valor que for excedente ao limite de dedução estabelecidos na legislação.

No caso da apuração por  estimativa (cálculo sobre o faturamento), não integram a base de cálculo estimada da CSLL os juros sobre o capital próprio auferidos.

Qual é a alíquota da CSLL para as instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização?

A alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas em geral, e de 15%, no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

A alíquota da Contribuição Social será de 15% para:

– pessoas jurídicas de seguros privados;

– pessoas jurídicas de capitalização;

– os bancos de qualquer espécie;

– distribuidoras de valores mobiliários;

– corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

– sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

– sociedades de crédito imobiliário;

– administradoras de cartões de crédito;

– sociedades de arrendamento mercantil;

– administradoras de mercado de balcão organizado;

– cooperativas de crédito;

– associações de poupança e empréstimo;

– bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

– entidades de liquidação e compensação;

e 9%, para as demais pessoas jurídicas.

A NF-e pode ser preenchida com mais de um CFOP?

Sim, pois para cada item de mercadoria da NF-e há um CFOP próprio, o que permite a emissão de uma NF-e com mais de um CFOP.

É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?

Após ter seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:

  • Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.
  • Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.
  • Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
Nos casos de aposentadoria por invalidez é possível o saque do FGTS?

Sim, conforme previsto no artigo 20 da Lei 8.036/1990 a conta do FGTS poderá ser movimentada nos casos de aposentadoria pela Previdência Social, inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez. Para o saque o segurado deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal munido de seus documentos pessoais, bem como da carta de concessão da aposentadoria.

O depósito do FGTS é devido nos casos em que o contrato de trabalho for considerado nulo?

Sim, de acordo com o artigo 19-A da Lei 8.036/1990, é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. Na redação do artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, trata-se de emprego público. Melhor explicando da contratação para atender excepcional interesse da administração pública pelo sistema celetista.

Como é apurada a base de cálculo da multa rescisória do FGTS?

A Multa Rescisória será calculada utilizando o “Valor Base para Cálculo do Recolhimento Rescisório” existente na conta vinculada do trabalhador ou fornecido pela empresa, acrescido dos valores recolhidos e não processados e/ou não individualizados e dos valores do mês anterior à rescisão, mês da rescisão e aviso prévio indenizado.

Na extinção da empresa, pode o empregado levantar seus depósitos de FGTS?

Sim. É autorizado o levantamento dos depósitos do FGTS no caso de encerramento da empresa principal ou de suas filiais. Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas trabalhistas, incluindo-se a multa de 40% do FGTS.

Qual a diferença entre SEFIP e GFIP?

EFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo que permite aos empregadores / contribuintes:

– Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.

– Gerar a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizados pelo fundo.

Os arquivos gerados pela SEFIP tem a obrigatoriedade de ser transmitido pela internet no canal eletrônico Conectividade Social(na CAIXA), sendo destinado a todas as pessoas físicas ou jurídicas  e contribuintes equiparadas à empresa, sujeitos ao recolhimento de FGTS, e à prestação de informações à Previdência Social. Sendo um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.

GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) que contém as informações de vínculos  empregatícios e remunerações, geradas pela SEFIP. Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social .

O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é o percentual pago para os funcionários que laboram suas atividades no período de 22h às 5h. Segundo a CLT, o percentual a ser pago para esses casos é de 20% sobre o salário do funcionário. Algumas Convenções Coletivas estipulam outros percentuais de adicional noturno, devendo a empresa neste caso consultar o sindicato da classe.

O que é a Convenção do Condomínio?

A Convenção do Condomínio é o Instrumento que constitui a co-propriedade (Direito Real).Trata-se de um documento oficial que estabelece as Normas principais, as quais são aprovadas pelos condôminos quando da entrega e instalação do empreendimento. A Convenção tem caráter estatutário e, por tal motivo, alcança não só os seus condôminos, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio, conforme estabelece o art. 1.333, caput, do novo Código Civil).

O que é o Regulamento Interno do Condomínio?

O Regulamento Interno disciplina a vida social dos moradores. Ou seja, tem por objetivo regular as relações comportamentais dentro do Condomínio. Assim como a Convenção, o Regulamento Interno também deve ser aprovado em Assembleia específica para que tenha força normativa para todos do Condomínio.

A Convenção e o Regulamento devem ser registrados?

O registro da Convenção e do Regulamento Interno no Registro de Imóveis é necessário apenas para torná-los válidos perante terceiros, uma vez que a Convenção de Condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações apenas entre os seus condôminos, conforme entendimento consagrado na Súmula n° 260 do Superior Tribunal de Justiça.

Quais são as obrigações do Síndico?

De acordo com o artigo 1.348, do Código Civil, são deveres do Síndico:Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2º. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

No caso de imóvel alugado, quem responde pelas Despesas Ordinárias e Extraordinárias?

As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. Por sua vez, as extraordinárias são de responsabilidade do condômino locador (artigos. 22 e 23 da Lei nº 8.245/91).

Qual a finalidade do Fundo de Reserva?

O Fundo de Reserva tem por objetivo atender a despesas imprevisíveis e inadiáveis. Isto é, trata-se de uma arrecadação para garantir os casos emergenciais. Mesmo que o valor não seja utilizado temporariamente, o valor existente no Fundo de Reserva não pode ser distribuído aos condôminos, nem restituído proporcionalmente àquele que alienar sua unidade autônoma.

O boleto de condomínio pode ser protestado?

A resposta é SIM. Em 22/07/2008 foi publicada a Lei Estadual nº 13.160, que deu nova redação aos itens nºs. 7 e 8 das Notas Explicativas da Tabela IV – Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos – da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, e tornou obrigatória a recepção por parte dos Tabelionatos, para protesto, dos créditos do condomínio e dos créditos decorrentes do contrato de locação.

É possível colocar o número da unidade inadimplente no demonstrativo financeiro do condomínio?

A resposta é SIM. Todavia, as informações devem ficar restritas aos condôminos, seja por meio documental ou mesmo pelo Site do Condomínio ou da Administradora. Isto porque, os condôminos que pagam pontualmente têm direito de saber quais e quantos são os condôminos inadimplentes. É um direito dos Condôminos adimplentes e um dever do Síndico essa informação.

O Síndico do Condomínio pode impedir que o condômino inadimplente alugue seu apartamento?

A resposta é NÃO. Além das penas pecuniárias previstas nos arts. 1.336, § 1°, e 1.337, caput, do novo Código Civil, e da restrição prevista no art. 1.335, III, do mesmo diploma, nenhuma outra que importe em privação de direitos condominiais pode ser estabelecida em Convenção ou aplicada pelo condomínio ao inadimplente. Isto porque, a imposição de restrições poderá ser interpretada como cerceamento do direito de propriedade e prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), o que deverá ser evitado.

Quantas assembleias deverão ser realizadas anualmente?

Segundo o art. 1.350 do novo Código Civil haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária que tratará da discussão e aprovação dos seguintes assuntos:

  1. prestação de contas;
  2. contribuições dos condôminos;
  3. previsão orçamentária das despesas;
  4. eventualmente: eleição do síndico e conselheiros, ou alteração do Regimento Interno.

Já as assembleias gerais extraordinárias serão realizadas quantas vezes forem necessárias, segundo o entendimento do síndico ou de ¼ dos condôminos que estiverem adimplentes.

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